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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta de meio periodo

yasmim silva ribeiro

Yasmim Silva Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 08:30

Um Funcionário , trabalha 9 horas por dia para pagar o sábado de seg á quinta , e na sexta para cedo, 06:00 ás 16:00 , e na sexta 06: as 15:00,   porem no dia 28 -01 , ele  foi embora no meio do expediente , 10:30 , e no dia 29-01 , ele foi embora 10:30 também , sem avisar , isso fico como falta ? perde DSR? , e tambem como faco conta dessas horas que ele vai ficar devendo , o salário dele é 1719,90.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 07:47

Yasmim,bom dia.
Calculando

28/01 = (quinta-feira) = (09h) = 16h00 - 10h30 - 01(intervalo) = 4h30m, ou 4,5
29/01 = (sexta-feira) = (08) = 15h00 - 10h30 - 01 (intervalo) = 3h30m, ou 3,5
Total = 8 horas de atraso.
Com relação ao DSR, se a empresa nunca descontou, agora não pode descontar, a não ser que queira correr o risco, 
O que pode ser feito e faria, e uma advertência por não ter avisado, ou seja, abandonado o local de trabalho.
Calculando o desconto
Janeiro/21 = temos 31 dias = 7,33 x 31 dias = 227,33
Janeiro/21 = (1.719,90/227,33) x 8 hs = 60,53, ok

whatsapp = 12.9.9768.5454













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