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DESCONTO DO INSS DE FÉRIAS JÁ GOZADAS NA RESCISÃO

MARIA ALMEIDA

Maria Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 09:39

Bom Dia!

Estou com uma dúvida cruel, uma funcionária saiu de férias no dia 04/01/2021 (sendo vinte dias de gozo) e 10 dias de abono pecuniário a partir do dia 25/01/2021.
A empresa decidiu reincidir o contrato de trabalho com aviso prévio indenizado no dia 27/01/2021.
No termo rescisório não incide INSS sobre férias, porém quando foi calculado a rescisão está incidindo o valor do INSS SOBRE AS FÉRIAS.
Poderiam me informar se está correto o desconto do INSS das férias na rescisão, uma vez que elas já foram calculadas antes mesmo da data da demissão?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 12:39


Quando do pagamento das férias e do abono pecuniário foi descontado o INSS, portanto é devido, se fosse calculado  férias indenizadas ou proporcionais na rescisão não incidiria o INSS. Como as férias foram gozadas e pagas no mês da rescisão nada tem a ver com as verbas rescisórias. 

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