
Maria Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Estou com uma dúvida cruel, uma funcionária saiu de férias no dia 04/01/2021 (sendo vinte dias de gozo) e 10 dias de abono pecuniário a partir do dia 25/01/2021.
A empresa decidiu reincidir o contrato de trabalho com aviso prévio indenizado no dia 27/01/2021.
No termo rescisório não incide INSS sobre férias, porém quando foi calculado a rescisão está incidindo o valor do INSS SOBRE AS FÉRIAS.
Poderiam me informar se está correto o desconto do INSS das férias na rescisão, uma vez que elas já foram calculadas antes mesmo da data da demissão?