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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 11:16

Bom dia Caros colegas! Estou com uma dúvida em relação ao aviso prévio. Trata-se do cumprimento dos 7 dias ao final do período. A colaboradora tem 60 dias de aviso, neste caso poderá faltar 7 dias ou 14 dias no final do período? Porque ela tem 10 anos na empresa. 

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 12:34


Pelo que eu entendi são 30 dias de aviso prévio que serão gozados e 30 dias indenizados (Lei 12506), portanto se ele optar por faltar os últimos 07 dias do aviso prévio será após 23 dias cumpridos, os 30 dias indenizados não contam para esse efeito (pois os 30 dias que seriam 10 anos x 3 dias por ano = 30 dias)  não podem ser gozados e sim indenizados.

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