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Aposentadoria por invalidez

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 14:06

Boa tarde !

Como proceder para funcionários que foi afastado por aposentadoria por invalidez.
O que a legislação fala? O funcionário continua na folha aparecendo como afastado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 07:13

Sônia, bom dia.
Primeiro o empregado terá que apresentar a carta de Concessão do INSS, e após a empresa irá lançar em seu cadastro afastamento por invalidez, e a partir desse momento o contrato de trabalho fica suspenso, ok..

whatsapp = 12.9.9768.5454

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 11:33

Bom dia Carlos!

Se o empregado for reabilitado e voltar a suas atividades normais, ele tem alguma estabilidade ? Ou quando ele retornar já pode ser mandando embora?
E caso o INSS dê a ele a aposentadoria definitiva como fica a situação dele na empresa?
Quais os direitos dele na rescisão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 19:46

Sonia, boa noite.
Se o INSS cessar o beneficio dele, ele primeiro terá que passar pelo medico do trabalho para obtenção do ASO de retorno ao trabalho, e com relação a estabilidade precisará checar a CCT.
Com relação a aposentadoria definitiva,precisará checar qual delas, na grande maioria e POR IDADE, e o procedimento e o mesmo acima.
Com relação aos direitos na rescisão, ai vai depender do motivo do desligamento, cada motivo tem suas particularidades.
ok.

whatsapp = 12.9.9768.5454

ELIANE REZENDE SILVA

Eliane Rezende Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:54

Sonia

Você deve observar a convenção quanto a uma possível estabilidade.

Já a aposentadoria, se for por invalidez, o funcionário continua na sua folha. Não é possível fazer a rescisão do mesmo.

Mas se for aposentadoria por idade,  pode fazer a rescisão sem problemas.

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