Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 118

Insalubridade pago indevidade

Janete Clara

Janete Clara

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 15:43

Funcionário teve função alterada para motorista em outubro/2020 e nessa função de acordo com os programas de medicina de saúde ele não tem direito à insalubridade, mas por descuido foi calculado para ele nos meses de novembro, dezembro e 13º salario; podemos descontar este valor pago mesmo que de forma parcelada?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:54

Janete,

Se foi pago indevidamente, chame o funcionário explique a situação e desconte dele, agora isso vai depender muito de cada empresa, tive um casso parecido com o seu que foi pago indevido a empresa não descontou do funcionário devido a questão de ser ótimo funcionário etc.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:16

Janete Clara, pode efetuar o desconto, a ideia de ser parcelada parece ser a mais apropriada. Sugiro fazer uma planilha com os valores descontados e a ser descontados, e pedir para ele assinar, autorizando os descontos e dando ciência e do ocorrido.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade