Janete Clara
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalFuncionário teve função alterada para motorista em outubro/2020 e nessa função de acordo com os programas de medicina de saúde ele não tem direito à insalubridade, mas por descuido foi calculado para ele nos meses de novembro, dezembro e 13º salario; podemos descontar este valor pago mesmo que de forma parcelada?