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FÓRUM CONTÁBEIS

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CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:13

Bom dia Drielly!
Meu entendimento é que uma vez caracterizada a existência de condições insalubres, não se admite o cálculo do adicional proporcional a jornada de trabalho, ou seja, o trabalho desenvolvido em situação insalubre concede ao colaborador o direito ao adicional respectivo, de forma integral, sendo irrelevante o tempo de exposição ao agente.

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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:34

Ao descontar a suspensão seria o salário + o adicional de insalubridade dividido por 30 (trinta) e multiplicado por três que seriam os dias de suspensão, não é para descontar os dias e o adicional em separado.

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