Rendimento Tributavel
Em relacão ao beneficiário incluído na Dirf, devera ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retencão.
Devera ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipacões ou de saldo de rendimentos e o respectivo imposto retido.
Ferias
A remuneracão correspondente a ferias, deduzidas dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos, devera ser somada as informacões do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relacão a respectiva retencão do imposto na fonte e as deducões.
Decimo Terceiro
No tocante ao decimo terceiro salario, devera ser informado o valor total pago
durante o ano-calendário, as deducões utilizadas para reduzir a base de calculo desta
gratificacão e o respectivo Imposto sobre a Renda retido na fonte. Em todos os casos, a parcela
referente ao decimo terceiro devera ser informada na linha 13o Salario.
Fonte: Ajuda na DIRF