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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 14:31

Hello,  estou com uma pequena duvida,  estou fazendo uma dirf de uma empresa que teve IRF para o empregado X, o mesmo foi dispensando, como devo informar as verbas rescisorias dele na DIRF?

ele recebeu exemplo:

1000 - salario
300 periculosidade
1000 aviso previo indenizado
100 ferias aviso
100 13 salario
33 1/3 ferias aviso

ferias proporcional 600
1/3 ferias 200
13 salario                  600

Quais verbas integram a base para preenchimento da dirf?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:55


Rendimento Tributavel
Em relacão ao beneficiário incluído na Dirf, devera ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retencão.
Devera ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipacões ou de saldo de rendimentos e o respectivo imposto retido.
Ferias
A remuneracão correspondente a ferias, deduzidas dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos, devera ser somada as informacões do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relacão a respectiva retencão do imposto na fonte e as deducões.
Decimo Terceiro
No tocante ao decimo terceiro salario, devera ser informado o valor total pago
durante o ano-calendário, as deducões utilizadas para reduzir a base de calculo desta
gratificacão e  o respectivo Imposto sobre a Renda retido na fonte. Em todos os casos, a parcela
referente ao decimo terceiro devera ser informada na linha 13o Salario.

Fonte: Ajuda na DIRF

Dani Valentine

Dani Valentine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 20:23

Boa noite!
Aproveitando o tópico, tenho dúvidas em relação a aquela indenização da MP 936 que foi paga para os funcionários suspensos. Esses valores tem que entrar na DIRF? Apenas para efeito de rendimento bruto não tributável?

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