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Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:12

Aparecida de Fatima Scarlino, na primeira competência sem movimento.

Ex. se a empresa foi constituída (for do simples) em 01/01/2021, basta apenas enviar a 01/2021, sem movimento.
Se for normal (LP ou LR), envia a gfip e vai ser preciso enviar mês a mês as informações para o eSocial sem movimento e fazer o fechamento da competência.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:14

Aparecida,
Tão somente no primeiro mês sem movimento, mantendo-se dispensada, enquanto permanecer nessa situação.
Se for obrigada ao eSocial, entregar no mês de janeiro de cada ano.
Abs
João

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