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DIRF EMPREGADO DOMESTICO

Barbara Cardoso e Silva

Barbara Cardoso e Silva

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 11:11

Bom dia,

Surgiu uma duvida aqui, 
Empregador domestico é obrigado a enviar as informações da DIRF referente ao ano de 2020?
Alguns funcionários tiveram valores retidos , por atingirem  o teto anual.
Eu acredito que não , uma vez que as informações são enviadas mensamente, porem essa duvida surgiu e não encontro respostas e nem sei como envia essa informação pois é a primeira vez que cuido desses tipos de empregadores.

KATIA SOARES

Katia Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:53

Bárbara Bom dia!

Sim, o empregador doméstico é obrigado a entregar a DIRF se ocorreu a retenção do IR na fonte em 2.020.
O problema é : como entregar? Verifiquei que seu post é do início de fevereiro, vc conseguiu entregar? Pois o programa da DIRF 2.021, não tem a opção para empregador doméstico! Vc entra com a declaração nova, CPF e não tem a opção.
No e-social também não encontrei a opção, vc teria resolvido a questão da entrega?

Agradeço desde já,

Katia

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