
Daniely Prado
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Tenho o caso de um funcionário dispensado sem justa causa que teria que cumprir aviso do dia 29/12/20 ao dia 06/02/21, porém, o mesmo começou a faltar no dia 16/01/20 sem justificativa e não cumpriu o restante do aviso.
Neste caso, levando em consideração que ele tinha a redução da carga horária em 07 dias corridos, posso descontar as faltas do dia 16/01 até o dia 06/02 ou não? Por conta desses últimos 07 dias do aviso não posso descontar por conta da redução da rescisão sem justa causa?
Agradeço desde já a colaboração.
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