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Faltas durante o aviso prévio na rescisão sem justa causa

Daniely Prado

Daniely Prado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 09:11

Bom dia pessoal, 

Tenho o caso de um funcionário dispensado sem justa causa que teria que cumprir aviso do dia 29/12/20 ao dia 06/02/21, porém, o mesmo começou a faltar no dia 16/01/20 sem justificativa e não cumpriu o restante do aviso. 

Neste caso, levando em consideração que ele tinha a redução da carga horária em 07 dias corridos, posso descontar as faltas do dia 16/01 até o dia 06/02 ou não? Por conta desses últimos 07 dias do aviso não posso descontar por conta da redução da rescisão sem justa causa? 

Agradeço desde já a colaboração. 

Contadora: Daniely Prado
Contato: [email protected]
VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 09:37

Bom dia Daniely,

Funcionário que é demitido precisa cumprir 30 dias do aviso prévio e pode optar por redução de 7 dias ou de 2 horas por dia durante o aviso prévio. Se o aviso começou dia 29/12/2020 contando 30 dias seu ultimo dia será dia 27/01/2021, se ele optou na redução de 7 dias  seu ultimo dia efetivo de trabalho sera dia 20/01/2020, ele começou a faltar a partir do dia 16/01/2021 então do dia 16 ao dia 20 sera contabilizado falta, dia 21 ao dia 27 não sera, mas por via das duvidas os ultimos 7 dias de aviso previo não pode descontar.

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