Renato Batista Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBom dia.
Um sócio recolhe INSS através de Pro Labore mensalmente. Entrego todos os meses a GFIP e achei que só isso era suficiente para acusarem na receita que o recolhimento era dele. A empresa está no simples nacional e não tem funcionários. Só entrego a GFIP com esse sócio. Ele foi levantar os recolhimentos para apurar o tempo que falta para se aposentar. E não constam os recolhimentos feitos pela sua empresa. Existe algo a mais para entregar de obrigação fiscal , além da GFIP, neste caso?
Alguém pode me dar uma Luz?
Agradeço