x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 207

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 16:08

Boa Tarde,

Empresas que fazem Importação e Exportação devem informar na DIRF os valores de frete internacional.

No programa onde deve ser lançado este valor?


Desde já agradeço.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 17:47

Boa tarde Suzane. Como vai?


A Dirf 2021 deve ser entregue por pessoas jurídicas e físicas que tiveram retenção no Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado. Incluindo, por exemplo, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores, e pessoas jurídicas de direito público.
Creio que para as atividades descritas não ocorreram retenção. Se ocorreu existe a obrigatoriedade de envio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade