Julia
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá, tudo bem?
A empresa paga mensalmente um vale alimentação fixo, exceto quando o funcionário está de férias (isso está no contrato de trabalho). Até o momento, sempre que o funcionário está de folga, o vale é pago normalmente, sem descontos.
O problema é que os funcionários são motoristas de longas viagens (ficam até 60 dias na estrada), e quando retornam, tiram vários dias seguidos de folga. A partir de agora, a empresa não quer mais pagar o vale alimentação nos dias que o funcionário está de folga e quer pagar o valor proporcional a quantidade de dias que o funcionário trabalhou no mês. Lembrando que o vale alimentação estabelecido é um valor fixo por mês, não é um valor pago por dia.
Minha dúvida é: os dias que o funcionário estava de folga podem ser descontados no vale alimentação a partir de agora, mesmo que a regra anterior era outra?
Existe algum embasamento legal a respeito disso?