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descontos legais...

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:19

Olá pessoal do Fórum, boa tarde.

Alguém poderia me ajudar?

O caso é o seguinte: há uma empresa q desconta mensalmente duas contribuições dos funcionários (mensalidade sindical e contribuição assistencial) devidamente autorizados pelos próprios.

Agora teve q ser feito o desconto tbm a contribuição sindical anual, e eles vieram me dizer q isso n é legal, q n se pode descontar todas essas contribuições de uma vez.

Eu n achei nada a respeito dessa ilegalidade, alguém pode me dar uma luz juntamente com a base legal?

Agradeço desde já.

Abraços...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:24

Se eles são sindicalizados e pagam a mensalidade e a contribuição assistencial for prevista em convenção e aceita pelos empregados, estas devem ser descontadas mensalmente como vem sendo feito.

A contribuição sindical laboral é a única contribuição realmente obrigatória e o fato de já contribuirem mensalmente com a mensalidade não os isenta do pagamento da laboral anual.

Dessa forma, em março serão 3 descontos referentes a sindicatos.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:36


Obrigada Mozart.

Era isso mesmo q estava pensando, queria ter uma segunda opinião.

Obrigada pela resposta quase q instantânea... rsrsrs...

Abraços e boa semana...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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