Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá pessoal do Fórum, boa tarde.
Alguém poderia me ajudar?
O caso é o seguinte: há uma empresa q desconta mensalmente duas contribuições dos funcionários (mensalidade sindical e contribuição assistencial) devidamente autorizados pelos próprios.
Agora teve q ser feito o desconto tbm a contribuição sindical anual, e eles vieram me dizer q isso n é legal, q n se pode descontar todas essas contribuições de uma vez.
Eu n achei nada a respeito dessa ilegalidade, alguém pode me dar uma luz juntamente com a base legal?
Agradeço desde já.
Abraços...
