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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias / Afastamento

cristina raquel

Cristina Raquel

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 14:46

Ola Pessoal, boa tarde!

Segue minha duvida:
Tenho um funcionário que a admissão dele foi em: 01/04/2019.
Per. Aquis: 01/04/19 a 31/03/20 tenho ate o dia: 20/02/2021 para pagar.
Porem, em Setembro de 2020 ele sofreu acidente de trabalho e esta
afastado.

Referente o período aquisitivo acima, ele não perdeu o direito, a minha duvida é: Como ele esta afastado devo paga-lo agora? Se
nao pagar, pode ter dobra? Devo paga-lo quando retornar?

Obrigada

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 11:41

Bom dia Cristina,

Por conta do afastamento, o prazo pra dar as férias a ele fica suspenso, retornando a contagem quando ele voltar.  Pagamento só deve ser feito quando ele for descansar os dias, no caso só quando ele voltar do INSS mesmo.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 18:59

Cristina,

O período que o funcionário já adquiriu de férias, quando ele retorna do afastamento do INSS você concede dai para afeitos de um novo período aquisitivo e contado a partir que ele retorna do afastamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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