Rogerio
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite,
Estou com umas dúvidas quanto ao registro do CNO seus registros de funcionarios e suas retenções.
Escreverei situações hipotéticas pra sanar minhas dúvidas, se possível, podem me ajudar?
1 - Uma pessoa física, vai construir um imovel residencial, e contratou 2 construtoras, uma pra serviços de alvenaria e outra pra acabamento, o responsável pela criação do CNO é a pessoa fisica ou a construtora? No caso de contratação de apenas UMA construtora, quem é o responsável da criação da CNO?
2 - Uma pessoa física, vai construir um imovel residencial, contratou uma construtora, a construtora tem funcionários que trabalharão na obra, logo, haverá cessão de mão de obra, então o responsável do INSS dos funcionários que trabalharão na obra é da pessoa fisica(tomadora do servico) e não da construtora? E na questão do IRRF?
3 - Uma pessoa física, vai contruir um imóvel residencial, pra fazer o registro do pedreiro, abrirá um CNO ou um CAEPF, ou os dois?
Na dúvida 2, eu tenho quase certeza que não haverá retenção devido ser uma pessoa fisica a tomadora do servico, assim sendo, retenções apenas de PJ para PJ, mas se puderem reforçar essa minha indagação, fico muito agradecido.
Um abraço a todos e bom trabalho!