Cynthya, boa tarde!
Eu não sei se você não entendeu minha resposta... rsrsrs
Quando eu falei que não tinha multa era para rescisão SEM justa causa, que é a demissão feita pela empresa. Você disse que teria multa em rescisão de Justa causa. O que é diferente. Estava corrigindo sua fala/informação.
Eu acredito que acordo teria multa indenizatória sim. Nem que seja metade. Afinal o acordo também é a vontade da empresa de dispensar a funcionária, o que no momento NÃO pode ser feito por conta da estabilidade.
A única forma, que seja certeza garantida que não teria estabilidade seria na Justa Causa ou no pedido de demissão.
Em todo o caso oriento consultar o advogado da empresa ou no mínimo, solicitar uma carta de próprio punho da funcionária dizendo que a mesma abra mão da estabilidade (não há garantia de aceitação). Até porque se a funcionária está se mudando o correto seria ela pedir demissão...