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Solicitação de acordo de funcionário com a empresa para sua dispensa após MP 936

cynthya carolina fernandes

Cynthya Carolina Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sábado | 13 fevereiro 2021 | 16:03

Prezados

Estou em uma seguinte situação, uma funcionária solicitou acordo com a empresa para sua dispensa pois a mesma irá se mudar de cidade, porém a empresa ficou com a MP 936 de maio até dezembro, sei que para justa causa existe uma multa indenizatória contabilizando total de mês que o mesmo ficou na MP. Mas para esse acordo devo aplicar a multa também? Ou não?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 14 fevereiro 2021 | 13:17

Cynthya Carolina Fernandes, boa tarde!

Na verdade você precisa pagar a indenização para a demissão SEM justa causa e não para justa causa.

Não recomendo qualquer acordo nesse momento. A empresa não pode mandar embora (na verdade pode desde que pague todos os meses de indenização mais o aviso indenizado). 

Oriento que informe a situação para a funcionária e fale que a única opção legal que a empresa tem é dela pedindo a demissão.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 13:57

Cynthya, boa tarde!

Eu não sei se você não entendeu minha resposta... rsrsrs

Quando eu falei que não tinha multa era para rescisão SEM justa causa, que é a demissão feita pela empresa. Você disse que teria multa em rescisão de Justa causa. O que é diferente. Estava corrigindo sua fala/informação.

Eu acredito que acordo teria multa indenizatória sim. Nem que seja metade. Afinal o acordo também é a vontade da empresa de dispensar a funcionária, o que no momento NÃO pode ser feito por conta da estabilidade.

A única forma, que seja certeza garantida que não teria estabilidade seria na Justa Causa ou no pedido de demissão.

Em todo o caso oriento consultar o advogado da empresa ou no mínimo, solicitar uma carta de próprio punho da funcionária dizendo que a mesma abra mão da estabilidade (não há garantia de aceitação). Até porque se a funcionária está se mudando o correto seria ela pedir demissão...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
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