Sandra, muito obrigado pela resposta.
Porém, fiquei com mais uma dúvida;
Quando um funcionário falta, o desconto do DSR ou feriado será sempre na próxima semana, correto? Ou seja;
SEMANA 1
01 = segunda
02 = terça
03 = quarta (FALTA FUNCIONÁRIO)
04 = quinta (FERIADO)
05 = sexta
06 = sabado
07 = domingo (DSR)
SEMANA 2
08= segunda
09 = terça
10 = quarta
11 = quinta
12 = sexta
13 = sabado
14 = domingo (DSR)
Neste caso, pelo que aprendi, será descontado o dia 03(falta) e o DSR do dia 14.
Não descontando do funcionário o dia 04, pois o desconto ocorre apenas na proxima semana.
Em contra-partida, caso o funcionário faltasse no mesmo dia (03) e o feriado fosse no dia 11, seria descontado o dia 03(falta) + dia 11(feriado) + 14 (dsr)?
Estou correto?
Estou lendo comentários que se o funcionário falta no semana do feriado haverá desconto do feriado, mas pelo que aprendi, o desconto de DSR ocorre apenas na proxima semana da falta, pois a semana é fechada.
Podem me ajudar?