Prezada Adriana,
Todas retenções em NF, independe se inss, cofins, ir, pis, csll, iss ou qualquer outro tributo que não me vem á memoria agora, serve como dedução na hora em que o tributo ou encargo for recolhido. No caso do INSS, o valor será deduzido dentro da competência da retenção.
á disposição para qualquer dúvida que por ventura venha surgir
Leandro.
email: @Oculto
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> Gostaria de saber se pode deduzir da bc da nf prest serv EPIs e se ha alguma novidade no que diz respeito a abatimento do valor da folha de pagamento ou alguma medida judicial quanto a esta retencao. Ou ainda, se alguem ja conseguiu reaver este dinheiro .Grata Adriana.
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