D. Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Em janeiro/2021 dobrei o salario de um funcionario. Dia 05/02/21 o mesmo pediu demissão. Na rescisão, como ele tem ferias vencida, posso considerar o salario dele antigo para calculo dessas ferias vencidas? o Mesmo posso fazer com as ferias proporcionais? Ou considero a medias dos ultimos 12 meses? Desde já agradeço.