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Calculo de ferias vencidas na rescisão

d. rocha

D. Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 15:08

Boa tarde! 
Em janeiro/2021 dobrei o salario de um funcionario. Dia 05/02/21 o mesmo pediu demissão. Na rescisão, como ele tem ferias vencida, posso considerar o salario dele antigo para calculo dessas ferias vencidas? o Mesmo posso fazer com as ferias proporcionais? Ou considero a medias dos ultimos 12 meses? Desde já agradeço.

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