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Funcionário com 2 empregos x acidente de trabalho (DEMISSÃO)

LUCAS BONADIMAN

Lucas Bonadiman

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 16:07

Boa tarde!!

Tem um funcionário que está admito em duas empresas.
Ele trabalha na empresa A meio período e foi contratado na empresa B com contrato de experiência de 30 dias. Porém essa pessoa sofreu um acidente na empresa A.
A pergunta é: " No fim da experiencia na empresa B, ele pode ser mandado embora pela empresa? mesmo ele apresentado o atestado do acidente ocorrido na empresa A?".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 06:49

Lucas, bom dia.
Sim, afinal o acidente de trabalho foi na empresa "a" e não na empresa "b", na empresa "b" e considerado como afastamento por doença, ok. (a não ser que a empresa "b" tenha feito CAT que caso tenha sido feito, a empresa errou)

ELIANE REZENDE SILVA

Eliane Rezende Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:21

Lucas, 
Você deve observar quantos dias ele ficará afastado na empresa 'B' até o fim do contrato.
Se ele ficar mais de 15 dias, você deve suspender o contrato de experiência até que ele seja liberado pelo INSS. Ele voltando, deve trabalhar a quantidade de dias que faltava para vencer o contrato e proceder com a rescisão por término de contrato a termo normalmente.
Se ele ficar menos de 15 dias, você pode realizar o desligamento dele no dia em que o contrato dele finalizaria normalmente. 
Lembrando que ele só tem estabilidade no emprego por acidente de trabalho, se ele ficar afastado pelo INSS e na empresa onde ocorreu o acidente (no caso, na empresa A).
Na empresa B, ele somente obterá direito ao Auxílio Doença caso fique afastado pelo INSS.

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