Yasmim Silva Ribeiro
Observe a convenção coletiva se narra alguma coisa, visto que a legislação é omissa neste caso.
Quanto a proporcionalidade, se não houver nada ao contrário na convenção, é de acordo com o critério que a empresa optar.
Eu tenho empresas que preferem pagar o adiantamento no dia 15 e paga para àqueles que trabalharam todo o período; tenho empresas que paga no dia 20 e somente para àqueles que trabalharam no mínimo 15 dias; tenho empresas que pagam proporcional aos dias trabalhados; outras ainda que não pagam para funcionários admitidos naquele mês...
O importante é você conferir na convenção e determinar um critério a ser seguido sempre.
Só não vale, esse mês vou fazer assim e no mês seguinte vou fazer assado! #ficaadica