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Adiantamento Salarial

yasmim silva ribeiro

Yasmim Silva Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 14:30

O vale adiantamento salarial deve ser levado em consideração só ate o dia 15 ou dia 20 de cada mes?  porque aqui é pago todo dia 20 , mas eu nao sei se conta os dias que o funcionário veio ate o dia 15 ou ate dia 20

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 14:40

Não existe obrigatoriedade para o pagamento do adiantamento salarial.
Você deve consultar a CCT da categoria.
As empresas que optam em fazê-lo, na maioria dos casos, utilizam o dia 20 e o cálculo é feito sobre o salário nominal, proporcional para os admitidos no mês do pagamento.

ELIANE REZENDE SILVA

Eliane Rezende Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 15:39

Yasmim Silva Ribeiro
Observe a convenção coletiva se narra alguma coisa, visto que a legislação é omissa neste caso.
Quanto a proporcionalidade, se não houver nada ao contrário na convenção, é de acordo com o critério que a empresa optar.
Eu tenho empresas que preferem pagar o adiantamento no dia 15 e paga para àqueles que trabalharam todo o período; tenho empresas que paga no dia 20 e somente para àqueles que trabalharam no mínimo 15 dias; tenho empresas que pagam proporcional aos dias trabalhados; outras ainda que não pagam para funcionários admitidos naquele mês...
O importante é você conferir na convenção e determinar um critério a ser seguido sempre. 
Só não vale, esse mês vou fazer assim e no mês seguinte vou fazer assado! #ficaadica

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