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ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO E RESCISÃO

ROSANGELA DE JESUS NUNES

Rosangela de Jesus Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 15:43

Olá, boa tarde, tenho um funcionário que está no período de estabilidade por acidente de trabalho, o mesmo quer se desligar da empresa, sem precisar pedir demissão, é permitido (nesse caso de estabilidade), proceder com a rescisão na modalidade de comum acordo?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 15:47

Não vejo nenhum problema, pois há a concordância entre as duas partes interessadas, apesar desta modalidade não trazer nada ref. ao assunto.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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