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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 3, Instrutor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 17:58

Olá amigos!

Minha funcionária está de aviso prévio do dia 01/02/2021 até 03/03/2021. Ela cumpriu 18 dias de aviso. Na próxima quarta (24/02) ela iria tirar os 7 dias de descanso. Porém ela decidiu não cumprir os 5 dias restantes do aviso. Preciso pagar esses 7 dias de descanso na hora do cálculo da rescisão? A demissão foi sem justa causa

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 09:37

Bom dia!

Como foi iniciativa da empregada não terminar de cumprir o aviso prévio, o calculo da rescisão será feito com a data do ultimo dia trabalhado.

Ou seja, se ela trabalhou até o dia 18/02/2021, a rescisão deve ser feita com essa data. A empresa tem 10 dias para realizar o pagamento.

Ela deverá assinar um documento solicitando a dispensa do aviso prévio. Abaixo lhe envio um modelo:

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  
Eu, NOME DA EMPREGADA, portador(a) do CPF XXX.XXX.XXX-XX, DECLARO para os devidos fins de direitos e sob as penas da Lei, que, solicitei a empresa NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, a dispensa do cumprimento do meu aviso prévio trabalhado que teve inicio dia 01/02/2021, sendo que trabalhei até hoje, dia 18/02/2021. Ciente do desconto dos dias faltantes, caso a empresa desejar.
 
Sem mais para o momento,subscrevo.
 
Atenciosamente.    
                                                          Cidade, 18 de fevereiro de 2021.                                                                                                                                                                    
 
___________________________________
NOME DA EMPREGADA E ASSINATURA
CPF DA EMPREGADA

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 09:58

Bom dia,

A data da rescisão permanece a mesma do aviso prévio, 03/03/2021, os dias que ela não cumpriu será lançado como falta, exceto a redução do 7 dias que é direito dela.
A não ser que ela tenha arrumado novo emprego, apresentando a vocês carta do novo empregador, neste caso a data da rescisão, será datado da admissão no novo empregador.

Atenciosamente,

Taissa
ELIANE REZENDE SILVA

Eliane Rezende Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:07

Bianca,

Você deve lançar na rescisão os dias em que ela não trabalhou como Faltas e deixa os últimos 07 dias como saldo pois é direito da funcionária.
A data final do aviso, 03/03/2021, e o prazo para pagamento fica inalterados.
Você só iria mudar a data final do aviso, se a funcionária houvesse conseguido um novo emprego e apresentasse documento comprobatório do mesmo.

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