x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 64

Recolhimento previdenciário

RIRDIÇON FREITAS

Rirdiçon Freitas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 08:54

Bom dia a todos!  pergunto:recolhimento em atraso da guia da previdência para o período relativo a suspensão de contrato previsto pela medida 936/20 para o recolhimento tenha efeito na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.Que código usar? o código de recolhimento individual a 20% ou código de recolhimento facultativo também a 20%.Há obrigatoriedade pelo fato da existência de contrato de trabalho mesmo esse estando suspenso do código de recolhimento individual?Ou só o pelo fato da suspensão em si caracteriza que o recolhimento deve ser feito na modalidade facultativa?Desde já agradeço 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade