Rirdiçon Freitas
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Bom dia a todos! pergunto:recolhimento em atraso da guia da previdência para o período relativo a suspensão de contrato previsto pela medida 936/20 para o recolhimento tenha efeito na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.Que código usar? o código de recolhimento individual a 20% ou código de recolhimento facultativo também a 20%.Há obrigatoriedade pelo fato da existência de contrato de trabalho mesmo esse estando suspenso do código de recolhimento individual?Ou só o pelo fato da suspensão em si caracteriza que o recolhimento deve ser feito na modalidade facultativa?Desde já agradeço