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Recolhimento previdenciário

RIRDIÇON FREITAS

Rirdiçon Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 08:54

Bom dia a todos!  pergunto:recolhimento em atraso da guia da previdência para o período relativo a suspensão de contrato previsto pela medida 936/20 para o recolhimento tenha efeito na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.Que código usar? o código de recolhimento individual a 20% ou código de recolhimento facultativo também a 20%.Há obrigatoriedade pelo fato da existência de contrato de trabalho mesmo esse estando suspenso do código de recolhimento individual?Ou só o pelo fato da suspensão em si caracteriza que o recolhimento deve ser feito na modalidade facultativa?Desde já agradeço 

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