Douglas Mallmann
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasOlá, trabalho em uma empresa em que se adota o acumulo de atrasos diários somados, transformados em dias para desconto nas férias. este calculo é feito anualmente, o contador daqui insiste em dizer que pode sim, gostaria de saber em que informação procede. Pois ele acumulou os atrasos de cada mês e no ano totalizou 6 dias, ele quer descontar 6 dias do período aquisitivo das férias. Eu sei que algumas legislações consideram falta para meio turno ou turno inteiro de trabalho nunca vi acumulo de atrasos e datas diferentes ser considerado como um dia de falta.
Aguardo ajuda.