Walter de Oliveira Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Tenho uma rescisão a fazer, porém, surgiram algumas duvidas.
Empregada estava com o contrato suspenso através da MP 937, O meses que ela estava suspensa não conta para férias ? se não puder contar com esses meses como faço o calculo? posso considerar o trabalho acima de 15 dias do mês para considerar um periodo?
Outra dúvida, a empregada tem 1 ano e meio de serviço, para fins de aviso previo devo considerar mais 3 dias de aviso previo? devo considerar esse valor para fins de base de cálculo para 13 salario e feriais ? ou não. Devo considerar o salário que eu pagava anteriomente:?
No Aguardo, Obrigado a todos.