Walter de Oliveira Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados,
Tenho uma rescisão a fazer, porém, surgiram algumas duvidas.
Empregada  estava com o contrato suspenso através da MP 937, O meses que ela estava suspensa não conta para férias ? se não puder contar com esses meses como faço o calculo? posso considerar o trabalho acima de 15 dias  do mês para considerar um periodo?
Outra dúvida, a empregada tem  1 ano e meio de serviço,  para fins de aviso previo devo considerar mais 3 dias de aviso previo?  devo considerar esse valor para fins de base de cálculo para 13 salario e feriais ? ou não.  Devo considerar o salário que eu pagava anteriomente:?
No Aguardo, Obrigado a todos.
					
