Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Nos deparamos com uma situação, que aconteceu em um cliente, referente um colaborador que foi demitido, porém, está se recusando a ir assinar a rescisão, marcou dois dias e não compareceu, hoje nem responde mais às mensagens enviadas pelo empregador.
Orientamos ao empregador, efetuar o depósito da rescisão na conta do mesmo e enviar uma Carta AR, informando-o sobre tal depósito e solicitando que comparecesse em até 2 dias para assinar. Porém, o mesmo não compareceu.
Estamos desconfiando que o mesmo irá procurar à justiça do trabalho, porém, não sabemos o que irá reivindicar.
Tem algo mais que o empregador possa fazer para se resguardar? Devemos procurar o sindicato para informar de tal fato?
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)