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Colaborador demitido se recusa a assinar rescisão

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:09

Prezados,

Nos deparamos com uma situação, que aconteceu em um cliente, referente um colaborador que foi demitido, porém, está se recusando a ir assinar a rescisão, marcou dois dias e não compareceu, hoje nem responde mais às mensagens enviadas pelo empregador. 

Orientamos ao empregador, efetuar o depósito da rescisão na conta do mesmo e enviar uma Carta AR, informando-o sobre tal depósito e solicitando que comparecesse em até 2 dias para assinar. Porém, o mesmo não compareceu. 

Estamos desconfiando que o mesmo irá procurar à justiça do trabalho, porém, não sabemos o que irá reivindicar.

Tem algo mais que o empregador possa fazer para se resguardar? Devemos procurar o sindicato para informar de tal fato?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:15

Jonathan, Bom Dia!

Já tive vários casos assim, o que orientamos nossos clientes fazer foi fazer o pagamento dentro do prazo como manda a lei, na conta salario do funcionário ou mesmo na conta dele corrente caso o funcionário não tenha conta bancaria e fazer o pagamento consignado via justiça do trabalho, lembrando que pra esta efetuando todo esse procedimento e preciso deve ser feito toda essa comunicação da empresa e o funcionaria via carta AR conforme ja mencionado por você.

Cabe lembrar que também e um direito do funcionário entrar na justiça, rever seus direitos que segundo ''ele o funcionário'' esta faltando receber, fazendo todo esse procedimento pagamento consignado ja tira um peso enorme da empresa, dependendo de cada juiz ele percebe que a empresa fez tudo certo como manda a legislação, pelo menos as vezes que fizemos isso não tivemos problemas sérios perante a justiça do trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:48

Olá Daniel, muito obrigado pelos esclarecimentos!

Nesse caso, como a empresa fez o depósito e realizou a comunicação via carta e o funcionário não foi assinar e nem coletar a documentação, incluindo o que precisa para dar entrada no seguro desemprego, não há mais o que fazer por hora? Apenas aguardar?

Att,

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 11:23

Jonathan,

procure o advogado da empresa, veja com ele pra fazer o processo de consignado via justiça do trabalho para fazer a homologação via justiça, lá vai ser feito todo o processo de dispensa. Todos os processos fizemos assim, e chamado processo de consignação e pagamento.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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