Marcelo Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasBoa tarde,
Um funcionário duplo vínculo (duas matrículas, uma no CNPJ X, outra no CNPJ Y)
CNPJ X, base para IRRF: 2823,40
CNPJ Y base para IRRF: 4981,58
O cálculo do IRRF é igual do INSS quando se trata de duplo vínculo?
Pois em duplo vínculo se a base do INSS passar do teto, fica o valor do teto.
IRRF soma as duas bases ou cada macaco no seu galho?
Minha dúvida é porque, na DIRF, cada empresa gera a sua, levando às informações constada na sua matrícula.
OBS: As duas empresas são cadastradas no sistema (PREFEITURA E CÂMARA DE VEREADORES)
Obrigado desde já.