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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Evaristo R P Pinto

Evaristo R P Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 13:34

Boa tarde, me chamo Evaristo, estou com dúvidas sobre o pagamento a atendente de pizzaria, a carteira dos colaboradores que faz atendimento esta somente com salário fixo da categoria, eles estão questionando sobre as gorjetas. Minha dúvida é: ao fim do mês o empresário deve pagar somente o salário em carteira ou salário mais as gorjetas obtidas no mês?

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 15:49

Boa tarde!

A Lei nº 13.419/2017  traz que o pagamento de gorjeta ou os 10% pagos pelo consumidor, continua optativo. Porém, se for pago, o valor deve ser dividido entre os empregados.

A divisão ocorrerá segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em acordo ou convenção coletiva do trabalho ou a distribuição deverá ser definida através da assembléia geral dos trabalhadores.

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