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Bônus assiduidade

Thaynara Araujo Arsego

Thaynara Araujo Arsego

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 10:07

Olá,

A empresa paga o bônus assiduidade em forma de cartão premiação o mesmo não é integrado ao salário (a retirada da integração se dá pela convenção da empresa tb). Agora a empresa quer estar incluindo uma nova regra no pagamento deste bônus. Mas não seguindo regra de assiduidade mas sim de qualidade dos produtos produzidos.

Exemplo de um tópico:

Se identificado algum erro na linha do produto será descontado 20% do bônus mensal de todos os funcionários de determinado setor. 2 erros 40%. E se o produto que já foi entregue tiver que voltar por algum erro em produção para garantia a equipe inteira perderá o bônus. 

Isso se desenquadraria do bônus assiduidade? E outra questão é válido descontar por erro de produção sem ser por culpa?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 16:23

Thaynara Araujo Arsego

  Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

1ª questão: Se o bônus é habitual, é uma espécie de prêmio, deverá integrar o salário para todos os fins. A única exceção são os prêmios concedidos por "desempenho superior ao esperado" nos termos da Reforma Trabalhista.   Neste caso a bonificação terá natureza salarial, integrará ao salário e terá todas as incidências, bem como a média deverá será apurada para fins de férias, 13º salário e etc. Art. 457 da CLT
OBS. Convenção Coletiva e Regulamento Interno não podem alterar o que diz a lei, a empresa corre um grande risco de ser autuada. 

2ª questão: Se o empregado se sentir lesado de alguma forma, poderá ingressar com reclamatória trabalhista, que considerará alteração ilícita. 

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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