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Ana Cláudia Augusta Martinho

Ana Cláudia Augusta Martinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 21:22

Boa noite pessoal!
Numa rescisão de um professor horista que está cumprindo aviso prévio trabalhado, de acordo com a convenção ele cumpre apenas 23 dias e o restante é indenizado, na GRF tem que puxar esse valor do aviso indenizado no campo aviso prévio indenizado? pq o meu sistema está incluindo esse valor do restante do aviso  no campo mês rescisão  esta correto?

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 07:48

Oi Ana Claudia

Está correto, pois estes 7 dias é direito dele de folgar ou ele pode escolher sair mais cedo. 

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