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DECRETO ESTADUAL RS (27/02) Como fica Serviços Domésticos?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 11:35

Segundo o Decreto Estadual (27/02) da Bandeira Preta:

"Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da
equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes,
lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem
fechados, assim como serviços domésticos.
"


O que seria estes "serviços domésticos"?
Seria proibido o trabalho de uma empregada doméstica por exemplo?
Ou seria proibido chamar um encanador/eletricista para o serviço?
Ou proibido abrir um estabelecimento de arrumação de objetos (radio/tv, estofamento etc)?

Ou alguém tem outro entendimento?
Minha maior dúvida é se a empregada doméstica pode ir trabalhar, os clientes estão perguntando.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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