
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSegundo o Decreto Estadual (27/02) da Bandeira Preta:
"Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da
equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes,
lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem
fechados, assim como serviços domésticos."
O que seria estes "serviços domésticos"?
Seria proibido o trabalho de uma empregada doméstica por exemplo?
Ou seria proibido chamar um encanador/eletricista para o serviço?
Ou proibido abrir um estabelecimento de arrumação de objetos (radio/tv, estofamento etc)?
Ou alguém tem outro entendimento?
Minha maior dúvida é se a empregada doméstica pode ir trabalhar, os clientes estão perguntando.