Gabriel Juan Hugo Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Sou novo nessa parte de RH e recentemente calculei a rescisão de dois funcionários (os dois tiveram o aviso prévio trabalhado), nessas rescisões constavam o cálculo do aviso prévio trabalhado (30 dias) e o aviso prévio indenizado projetado (3 dias). Ao emitir o relatório do seguro desemprego no meu sistema, veio o aviso prévio indenizado marcado como "sim". Perguntei ao suporte sobre isso e me foi informado que é por causa dos 3 dias projetados indenizados. Gostaria de perguntar aos colegas se vocês já passaram por essa situação e se a maneira correta de vim a informação no seguro desemprego é essa mesmo. Desde já agradeço pela atenção!