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FERIADO DE CARNAVAL

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 17:53

Já ouvi muito falar-se que dia de carnaval não é feriado, é dia de trabalho normal, mais segundo a legislação, o empregador pode estar descontando o dia não trabalhado, e qual a lei que fala sobre esse assunto.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 12:37

Olá Gissele,

Segue comentários abaixo:
Carnaval não é feriado
Ausência de empregado deve ser punida por empregador
por Antenor Pelegrino

As folhinhas e/ou calendário apontam o dia 24 de fevereiro de 2004, em vermelho, como sendo feriado de carnaval. Entretanto, legalmente, o dia de carnaval - a chamada "terça gorda do carnaval" nunca foi feriado. Nem nacional e muito menos municipal. Por conta própria, muitos empresários, especialmente do comércio, o que igualmente acontece nas indústrias e empresas de prestação de serviços fecham suas portas e descansam na terça de carnaval, que neste ano, acontece no dia 24 de fevereiro de 2004.

A terça-feira de carnaval - dia 24/2/2004 - NÃO É FERIADO! O feriado "está na cabeça daqueles que apreciam a folia".

Portanto, à luz da legislação em vigor, não se fala em feriado no dia 24 de fevereiro de 2004 - CARNAVAL NÃO É FERIADO! Assim, se o empregado não comparecer ao serviço, nesse dia, o empregador pode proceder ao desconto correspondente. Se o empregado for diarista, horista ou semanalista, pode proceder ao desconto em dobro.

Quanto a advertir ou suspender o empregado que falta no dia de carnaval (terça-feira), entendemos que o empregador deve aplicar uma advertência branda, afinal, em muitos casos, o empregado é levado a erro, pelas folhinhas e calendários, que divulgam informações incorretas.

Para que não ocorram maiores problemas e visando evitar faltas ao trabalho, nos dias que antecedem ao dia 24 de fevereiro, é recomendável afixar uma placa ou cartaz, informando aos empregados que "CARNAVAL NÃO É FERIADO". Sobre a questão, anotamos a seguinte ementa do TRT -- Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná-PR:

Ementa: FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário. (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997).

Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2004

Obs.: Entretanto, esta data é muito apreciada pelos brasileiros, e já caiu em gosto popular. Deve-se pensar, se até os bancos não funcionam neste período, porque não liberar seus funcionários??

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 15:59

Boa Tarde!

Gissele

De acordo com o informativo da IOB

Pergunta: Carnaval é considerado feriado?

Respostas: Não os dias destinados à festa popular denominada "carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim o considere.

De acordo com a Lei nº 9.093/1995 combinada com a lei 9.335/1996, a qual acrescentou o inciso III ao art. 1º da Lei nº 9.093/1995, são considerados:


I - FERIADOS CIVIS:

a) os declarados em lei federal;
b) a data Magna do Estado, fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal; e

II - FERIADOS RELIGIOSOS

Os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a sexta-feira da Paixão.

Ressaltamos que inexiste qualquer dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal que assim o considere.

Lembramos ainda que convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Aministração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.

Espero ter ajudado

Solange
Assis. Desptº Pessoal

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