Bom dia Tabata,
Transcrevo aqui trecho da Lei 14020/2020 onde fala da estabilidade :
" Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:
I ...
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e
III ... "
Segue aqui meu entendimento quanto a situação do funcionário em questão.
Períodos em redução da jornada de trabalho :
01/05 a 29/07/2020 = 90 dias
01/09 a 29/11/2020 = 90 dias
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Total de 180 dias de redução da jornada de trabalho
Trabalhou :
30/07 a 31/08/2020 = 33 dias
30/11/2020 a 04/03/2021 (Hoje) = 95 dias
Falta ainda do tempo de estabilidade = 52 dias (25/04/2021)
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Total de 180 dias de estabilidade
Ele possui estabilidade até 25/04/2021.
Obs.: Os sistemas normalmente já estão parametrizados para efetuar a contagem. Caso não esteja, seria bom entrar em contato com o suporte do seu sistema de folha.