Adriana Gloder Balthazar
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
As contribuições sindicais assitencial e negocial tem que ser descontada dos funcionários?
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Adriana Gloder Balthazar
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Somente se houver autorização expressa e individual do colaborador.
Carlos Alberto Leite
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia
Retomando este tópico, verifiquei que muitos sindicatos estão voltando a exigir a contribuição assistencial/negocial por cláusula em convenção coletiva (exemplo: Sintracon-SP, convenção Maio/2021), obrigando as empresas a efetuarem os descontos e recolherem os valores ao Sindicato, cabendo ao funcionário dirigir-se ao Sindicato para manifestar a oposição caso não queira contribuir, quando, no meu entendimento, a manifestação somente deveria ser necessária caso o funcionário desejasse contribuir com o Sindicato.
Alguém sabe dizer em que pé está essa questão legalmente? Os Sindicatos voltaram a ter esse direito de exigir essa contribuição se determinada em cláusula de convenção coletiva? Tem alguma base legal ou julgamento em favor dos Sindicatos, já que a Reforma Trabalhista de 2017 havia praticamente extinta a exigência dessas contribuições?
Peço desculpas se estiver equivocado em algum ponto exposto acima e agradeço a todos que puderem contribuir comentando ou esclarecendo.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
De acordo com o Supremo Tribunal Federal que editou a Súmula Vinculante nº 40, que estabelece que é exigível a contribuição assistencial bem como a contribuição confederativa apenas dos filiados ao respectivo sindicato, desde que autorizadas pelos empregados.
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