x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 211

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:10

Bom dia!
Tomamos um serviço de pintura de um prestador MEI com CNAE 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral. 
Será necessário o recolhimento do INSS patronal nessa nota fiscal?
Quando um serviço de pintura não terá o recolhimento de INSS Patronal?
Fico sempre na dúvida de quando recolher

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:52

Olá!
Dê uma olhada nesta Solução de Consulta:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77011

Esta matéria também pode lhe ajudar:
https://www.focotributario.com.br/inss-a-inscricao-do-mei-como-contribuinte-individual-e/

Caso o link da Solução de Consulta não dê certo, deixo abaixo transcrito:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 01 DE AGOSTO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2016, seção 1, página 33)  
Multivigente Vigente Original Relacional
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.
A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º. Lei Complementar nº 139, de 2011. Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12. IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º.

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:40

Jonas Soares dos Santos, sugiro que crie um tópico em separado sobre o assunto. Ficará mais fácil de nossos colegas do Fórum encontrarem sua dúvida e ajudar-lhe.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.