Gisele Aureliano Reatti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal Boa tarde,
uma cliente pessoa física me procurou e ela paga o INSS pelo talão, porém devido a um erro de preenchimento ela pagou o período de 06/2018 a 12/2020 utilizando o código 1473 mas pagando 5% do salário mínimo por ser dona de casa, era para ser o código 1929. Nesse caso como é feito o pagamento da diferença?
Outra dúvida, o código 1929 é válido para aposentadoria por idade?
e também ainda existe a possibilidade de pagar guias de anos anteriores? tipo a pessoa pagou 99 contribuições mas precisa de 180 para aposentar por idade.
Desculpa pelas perguntas, sou contadora mas não atuo no Departamento Pessoal.
Obrigada