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SP NA FASE VERMELHA , COMERCIO E ESCRITÓRIOS PODE TRABALHAR DE PORTA FECHADAS ?

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:18

Boa tarde....governo acaba de divulgar que o estado de SP  todo entra na Fase vermelha a partir de sábado.... clientes já estão ligando perguntando

o que fazer com os funcionários  ? já que não tem mais suspensão de contrato, auxilio, etc..... será que só resta antecipar férias

, e se eles podem trabalhar de porta fechada (não abrir ao público) ????    

por favor, dêem uma luz sobre esta confusão ....no site plano SP, não tem nada a respeito.

DILMA HENRIQUE DE JESUS

Dilma Henrique de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:30

Bom Dia Ricardo,

Sou Proprietária de um escritório de contabilidade e fiz esta mesma pergunta a Prefeitura, pois aqui em Ribeirão Pires o decreto vai sair entre hoje ou amanhã, o entendimento da Prefeitura é assim, pode abrir , só não pode atendimento ao publico.
Portanto os escritórios que tem suas fachadas de frente para rua devem trabalhar com portas fechadas.

Aqui no meu escritório como prédio, vou avisar aos meus clientes que tem por habito vir em atendimento presencial, os documentos serão entregues pelo motoboy, vou trabalhar mas não abrirei ao publico.

Obrigada
Dilma

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:09

Bom dia.

Alguem sabe se no Municipio de SP, escritorios de contabilidade podem trabalhar interno , sem atendimento ao publico?

Entendo que pelo Decreto 59405/2020 por se tratar de atividade essencial visto que sao servicos de assessoria que precisam atender a demanda, possam trabalhar.

Mas nenhum orgao responde com clareza.
Aguardo opinioes.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:42

Marilene Ferraz Marcolino bom dia.

Saberia qual a base legal?

Acabei de assistir uma live do Sindlojas que informa que servicos administrativos em nao essenciais podem trabalhar, de forma interna, sem atendimento ao publico. Marilene Ferraz Marcolino

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:44

Janaina, tem esse comunidado de 2020. 
Eu não achei mais nada revogando ele então entendo pelo Decreto mencionado que continua valendo

Ao contrário do que alguns veículos de comunicação informaram nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público.

Se alguem souber de algo mais esclarecedor agradeço

Carmem

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 10:48

Carmem Vaz, muito obrigada pelo seu retorno.

Estamos aqui aguardando a publicacao do Decreto 65563 para saber se houve alguma mudanca na lista dos essenciais, alem de material de construcao.

Vamos nos falando.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Rosi Alves

Rosi Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 11:10

No portal do Governo SP, traz o seguinte :
"A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. 
O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé. "
Extraído: www.saopaulo.sp.gov.br

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 14:51

Carmen,

"Governo do Estado de São Paulo publicou em 4 de abril a Deliberação n.º 8. A medida, tornada sem efeito na tarde do mesmo dia, esclarecia que a quarentena não se aplicava às atividades internas dos escritórios contábeis."

Fight the good fight
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 16:49

Só acho uma vergonha temos CRC Sescon etc.. e nenhum se pronuncia.  Todos os demais sindicatos e categorias colocam e explicam e eles se omitem. Pagamos caro por nada!

Fica aqui minha indignação

carmem

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 16:56

Carmem,
Faço minhas as suas palavras. Uma vergonha, não temos representação!

Só acho uma vergonha temos CRC Sescon etc.. e nenhum se pronuncia.  Todos os demais sindicatos e categorias colocam e explicam e eles se omitem. Pagamos caro por nada!

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 17:02

Orientação do Sescon:


Prezados(as) Representados(as),Em vista da publicação do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, o Sescon-SP comunica seus representados que fica vedada o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.Assim, enquanto perdurar a fase emergencial, entre os dias 15 e 30 de março de 2021, o funcionamento das atividades dos nossos associados estão restritos ao teletrabalho.Salientamos que nossos representados se atentem a legislação municipal, que pode trazer disposições diversas e específicas da legislação estadual. Ou seja, em algumas localidades os serviços praticados pelos nossos associados poderão estar no rol de serviços essenciais, o que poderá acarretar autorização para o seu funcionamento interno.Em vista de todas as restrições impostas pela Administração Pública, o Sescon-SP já pleiteia prorrogações de prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias, em âmbito Federal, Estadual e Municipal

Fight the good fight
EVANILSON BISPO

Evanilson Bispo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 13 março 2021 | 09:31

O CRC-SP está fazendo uma pesquisa, com duas questões...

Se os escritórios de contabilidade, se deve  ficar aberto, fechado com trabalho interno, ou apenas teletrabalho... 

Se a instituição deve tentar classificar a atividade como essencial...

A pesquisa, está direcionada aos responsáveis técnicos... 

DILMA HENRIQUE DE JESUS

Dilma Henrique de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 13 março 2021 | 22:15


Pessoal boa noite saiu, hoje o Decreto do Municipio de Ribeirão Pires Estado de São Paulo
Informando o seguinte 
DECRETA:Art. 1º Nos dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase
Emergencial do Plano São Paulo, em conformidade com os termos do Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de
maio de 2020 e 65.563, de 11 de março de 2021.
Art. 2º Durante a vigência deste Decreto fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos queexerçam as seguintes atividades: 
I - Shoppings, mini shoppings e galerias comerciais;II - Comércio e serviços em geral;III - Restaurantes, lanchonetes e similares;
IV - Bares e similares
V - Salões de beleza e barbearias;
VI – Lojas de material de construção;
VII - Academias de esportes de todas as modalidades;
VIII - Clubes sociais e esportivos;
IX– Eventos, convenções, atividades culturais e similares;
X – Cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo (podendo apenas permanecer abertos)
§1º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e prestadores deserviços, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros
instrumentos similares.
Os serviços de entrega de mercadorias via delivery (entrega e retirada à domicílio) podemfuncionar 24 horas e drive-thru (retirada dentro do automóvel) limitado das 5:00 às 20:00 horas.
Portanto como havia dito anteriormente ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE E ADVOCACIA , pode trabalhar internamente de portas fechadas.
Obrigada

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 09:04

Evanilson Bispo, bom dia.

Nao recebi este email do CRC. Inclusive falei com eles pelo chat e me informaram que nao sabiam, que deveria consultar a legislacao estadual ou municipal.

Quanto ao SESCON, e ao próprio CRC eles deveriam afirmar que estamos na lista dos essenciais sim, pelo Decreto 59405/2020 no item 49 diz: Atividade de assessoramento em respostas às demandas que continuem em andamento e às urgentes.

Aqui não temos um minuto que a demanda pára!

Nao podem obrigar ao teletrabalho visto que é uma sugestao e nao obrigacao. Se nao dao incentivos para as empresas "instalarem" o home office, nao podem obrigar.

Municipio de SP deveria ter o Decreto mais direto igual ao de Ribeirao Pires! Eles deixaram vago, brechas....que daí cada um entende de uma forma.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 09:32

Janaina, concordo, na hora de cobrar anuidade  são uma maravilha. agora pra ajudar nossa categoria parece que não existimos.

Nada no Brasil se faz sem contadores e quem não gostaria de trabalhar de casa... todos. Ocorre que muitas funcoes são impossiveis de serem feitas dessa forma.  Eu mesma de 15 funcionários coloquei 8 em casa mas os demais não consigo. O uso de certificado digital como colocar todos em leitoras? emissão de nfs etc... 
Estou pagando uber e combustivel para funcionários que podem vir de carro.. um custo extra e ainda sem saber se estou certa ou nao.
O sinduscon colocou no mesmo dia um direcionamento na sua pagina do site... porém nem o CRC nem o Sescon e Aescon... sou filiada dos tres e até o momento não vi vantagem nenhuma so pagamento mesmo. 
Obrigada. 
Carmem Vaz

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 13:45

Carmem Vaz,

Se os orgaos continuarem achando que nao somos essenciais, simples, deixaremos de calcular os impostos a vencer de 15 a 30/03 (que sao muitos), deixaremos de emitir NF, calcular salarios, entre outros muito mais obrigatorios que necessarios, para ver se na hora nao colocam como essencial!!!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 18:00

Boa tarde a todos,

Falar em teletrabalho e homeoffice para escritório contábil que estão com suas ferramentas na nuvem é parte da questão, é preciso levar em conta que os colaboradores que não tem espaço ou local minimamente adequado para montar uma estação de trabalho em suas residências, muitos casos a internet é precária em muitos bairros não tem fibra, ou dependem de empresas privadas com baixa oferta de velocidade.

Penso que o SESCON e CRC deveria ter se manifestado neste sentido de forma clara e objetiva, juntamente no mês de imposto de renda não poder ao menos receber no portaria.

DILMA HENRIQUE DE JESUS

Dilma Henrique de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 12:06

Pessoal Bom dia,
Hoje recebi esta informação no meu SITE, no meu caso o DECRETO DE RIBEIRÃO PIRES , está bem claro, mas o que fiquei com duvidas é que eles falam que escritorio de contabilidade não é essencial.
Em razão do aumento de mortes pelo covid 19, muitos Estados e municípios reforçaram as restrições de circulação, permitindo o funcionamento de atividades essenciais e/ou emergenciais.As medidas têm limitado, inclusive, a circulação de pessoas. Alguns municípios estão com toques de restrição e outros em lockdown.Nesses casos, o funcionário que continuar trabalhando presencialmente deve portar uma carta ou declaração do seu empregador que o autorize a se deslocar de sua residência.A advogada trabalhista Camila Cruz orienta que é necessário conferir se existe um decreto ou normativa do prefeito quanto à circulação dos trabalhadores e abertura do comércio. Não havendo disposição da por parte da cidade, deve-se observar o regulamentado pelo Estado.“No caso de São Paulo, por exemplo, houve a determinação de teletrabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais, como é o caso dos escritórios contábeis.”Declaração de circulação de pessoasNas localidades em que não há um modelo oficial de declaração para a circulação dos trabalhadores que atuam em atividades essenciais, a Advogada Camila Cruz sugere o seguinte modelo:“O(A) Sr(a). (NOME DO COLABORADOR), portador (a) do RG n° (NÚMERODO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO COLABORADOR), é empregado da (NOME DA EMPRESA), ocupando a posição de (CARGO DO COLABORADOR).Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (OU PRESTADOR DE SERVIÇO), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa, (OU DO TOMADOR DE SERVIÇO) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais.O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.Por ser expressão da verdade, firma-se a presente.Cidade, XX de XXXXX de 2021.ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, NOME DA EMPRESA / TELEFONE”A advogada ainda explica que é necessário informar o telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais.“É importante ressaltar que empregadores devem observar a normativa municipal, ou se não tiver, a estadual. Cada localidade tem a sua diretriz, mas constando esses requisitos, a declaração de circulação é justificada”, finaliza.a informação no meu Site, 

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 14:35

Dilma Henrique de Jesus boa tarde.

Aqui no Municipio de SP temos o Decreto de 59405/2020 item 49 : Atividade de assessoramento em respostas às demandas que continuem em andamento e às urgentes.

Eu estou me baseando neste Decreto. Mas acho estranho os orgaos nao se manifestarem a favor deste entendimento.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

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