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LIMINAR DE TERCEIROS C/ LIMITE DE 20 SALÁRIOS MINIMOS

SAMIRA CRISTIANE DOS SANTOS

Samira Cristiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:28

bom dia, alguem está aplicando a suspensão conforme liminar de terceiros que limita o teto de ate 20 salarios minimos? não esta aparecendo no dctfweb os terceiros para aplicação da suspensão. precisamos de uma ajudinha. 

Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:07

Bom dia, 

Vi que tem que preencher o evento S-1020 primeiro, mas o sistema não permite o preenchimento com o mesmo nº de processo para todos os códigos de terceiros.
Alguém conseguiu aproveitar a liminar preenchendo o eSOCIAL e a DCTFWeb? 
Obg.

SAMIRA CRISTIANE DOS SANTOS

Samira Cristiane dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:48

Oi pessoal, 
Conseguimos sim, já estamos aplicando a suspensão no Esocial e DCTF Web. 
No Esocial é informado apenas uma vez o processo. Na DCTF Web que é informado os valores e depois tem que ser vinculada a suspensão. 

Eu sou do departamento fiscal, e eu faço apenas o fechamento da DCTF Web, os lançamentos dentro do ESOCIAL é a responsável do RH que faz, então eu só vinculo os valores. 

espero ter ajudado alguem. 

Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 13:06

Oi Samira, 
estamos preenchendo o campo "codTercsSusp" de acordo com as orientações da Nota Técnica v. S-1.0 01/2021 - 01/03/2021 descritas abaixo:

"Informar o código combinado dos Terceiros para os quais o recolhimento está suspenso em virtude de processos judiciais. Ex.: Se o contribuinte possui decisões de processos para suspensão de recolhimentos ao SESI (0008) e ao SEBRAE (0064), deve informar o código combinado das duas entidades, ou seja, [0072].
Validação: Deve ser um código consistente com a Tabela 04.
Deve haver um processo em procJudTerceiro para cada código de Terceiro cujo recolhimento esteja suspenso.
"

Porém, no cadastro dentro do eSocial é necessário informar a entidade uma a uma e o processo. A primeira entidade com a vinculação do processo é aceito, já na segunda com o mesmo processo o sistema retorna com erro. A empresa possui apenas um processo abrangendo todas as entidades.

Será que vc pode verificar com o seu RH como eles lançam esta situação da liminar concedida no eSOCIAL, por gentileza?

Muito Obrigada!

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