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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Advertência escrita

Carlos Daniel Teodosio Lucas

Carlos Daniel Teodosio Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Menor Aprendiz
há 3 anos Domingo | 7 março 2021 | 13:02

Boa tarde! Trabalho em um hipermercado como jovem aprendiz irá fazer 1 mês, ontem a responsável pelo Rh me chamou para eu poder assinar duas advertências por ter voltado 1 minuto antes do término do meu horário do lanche que são 15 minutos. 
A minha dúvida é, na advertência dizia que eu quebrei regras da empresa, só que no contrato não tem nenhuma parte que avisa sobre isso e ninguém do Rh me informou sobre essa regra também, só fui saber disso por ter que assinar as advertências, isso está correto? A empresa pode fazer isso? Ninguém me informou sobre isso e nem no contrato consta essa regra.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 10:02

A primeira advertência tem que ser verbal, levando em consideração o principio da boa-fé.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 23:25

Carlos Daniel Teodosio Lucas, sugiro que você peça a responsável uma cópia do regimento/regras/normativos para que não seja surpreendido com a quebra das mesmas.

Você poderia ter assinado a advertência, e escrito uma observação, clara a objetiva, informando que você não recebeu na admissão, nenhuma cópia do regimento/regras/normativos e que não tinha ciência da marcação do ponto antes do encerramento do intervalo.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 08:07

Carlos,

Como os colegas acima falaram, a primeira advertência e verbal caso aconteça uma reincidência ai sim e cabível  

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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