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NÃO MARCAÇÃO DE PONTO - DESCONTA? ABONA?

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 09:41

Colegas, quando o colaborador deixa de marcar o ponto o que deve ser feito?

1) Descontar como hora/falta?
2) Lançar como marcação faltante(neste caso, o que voces fazem pra fugir de possíveis alegações de manipulação do ponto? Por exemplo, se depois ele alegar que fez hora extra naquele horário e a empresa manipulou)?
3) E como ter o controle de que ele de fato trabalhou naquele dia e não que veio bateu a entrada e foi embora pra casa?
4) O sistema/softwere que voces trabalham, como ele funciona? Pois trabalhei com um que descontava como hora/falta, o atual(TopPonto nao desconta).

Por favor, informem o embasamento. Agradeço!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 13:27

Boa tarde Sarah,
Aqui eu encaminho um e-mail ao colaborador informando que está faltando marcação. Ele por sua vez faz uma justificativa informando o horário, assinado por ele e o gestor e entregam para o RH.
Caso não faça na primeira comunicação, encaminho uma segunda comunicação com cópia para o gestor e se mesmo assim não justificar repito o mesmo horário da última marcação feita, a diferença calculada no fechamento do ponto é descontada no banco de horas.

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 15:47

Colegas, agradeço as respostas. Vocês têm embasamento pra me passar sobre o desconto da ausência de marcação de ponto?

Pois o software alega que a portaria 1510 define que deve haver apenas marcações pares e não ímpares(ou seja, se faltar marcação eu devo lançar), conheço a portaria e lá nao define que deve-se lançar a marcação não realizada mas também nao diz que eu posso descontar, ou seja, deixa 'aberto'. Alguém conhece embasamento pra isso?

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