Henrique Oshima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Tenho uma funcionária que ficou de licença-maternidade de 20/10/2020 a 16/02/2021 - 120 dias.
A adesão ao programa "Empresa Cidadã" é inaplicável para gente, logo, não temos como prorrogar os 60 dias de licença-maternidade.
Ela apresentou atestado médico com recomendação de permanecer amamentando a criança até o 6º mês.
Tive recomendação jurídica para marcar perícia para ela.
Eu lancei 15 dias de atestado a partir de 17/02/2021 e vou marcar a perícia.
Na realidade eu tenho 3 atestados com a mesma recomendação dos 6 meses, mas com datas diferentes (03/02, 11/02 e 24/02).
A minha dúvida é em relação a data do último dia trabalhado. Eu coloco a data real antes da licença-maternidade ou tem alguma regra diferente?
Cabe auxílio-doença nesse caso? O cid está F84.8 e se refere ao bebê.
Desde já, agradeço!