x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 252

Licença-maternidade seguida de auxílio-doença

HENRIQUE OSHIMA

Henrique Oshima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 17:48

Boa tarde!
Tenho uma funcionária que ficou de licença-maternidade de 20/10/2020 a 16/02/2021 - 120 dias.
A adesão ao programa "Empresa Cidadã" é inaplicável para gente, logo, não temos como prorrogar os 60 dias de licença-maternidade.
Ela apresentou atestado médico com recomendação de permanecer amamentando a criança até o 6º mês.
Tive recomendação jurídica para marcar perícia para ela.
Eu lancei 15 dias de atestado a partir de 17/02/2021 e vou marcar a perícia.
Na realidade eu tenho 3 atestados com a mesma recomendação dos 6 meses, mas com datas diferentes (03/02, 11/02 e 24/02).
A minha dúvida é em relação a data do último dia trabalhado. Eu coloco a data real antes da licença-maternidade ou tem alguma regra diferente?
Cabe auxílio-doença nesse caso? O cid está F84.8 e se refere ao bebê.

Desde já, agradeço!

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 22:38

Henrique Oshima, sugiro a você ligar no 135 para confirmar se você considera a data do último dia trabalhado a data do retorno, após o período de licença maternidade, 17/02.

Segue algumas observações:
Atestados menores de 15 dias e que não geram afastamento previdenciário não devem mais ser informados no Sefip.
Atestados com mais de 15 dias que geram afastamento previdenciário devem ser enviados de forma separada:
1) Cód. P3 para os 15 primeiros dias;
2) Cód. Z5 para informar o retorno do afastamento P3; e
3) Cód. P1 para o período de Benefício Previdenciário (16º dia em diante).
No eSocial ainda é necessário informar afastamentos a partir de 3 dias. A partir da entrada do eSocial simplificado, o envio de afastamentos de até 15 dias será facultativo.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
HENRIQUE OSHIMA

Henrique Oshima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 14:44

Marcelo, muito obrigado por responder!
Eu liguei no 135 e a atendente sugeriu a prorrogação da licença-maternidade, mas a ligação foi cortada para participar da pesquisa de satisfação e depois desligaram. Como não temos os requisítos para prorrogação de licença-maternidade, marquei a perícia médica. Coloquei a data real de último dia trabalhado de fato e vou deixar o INSS decididir o que fazer. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.