Nilton Viana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaOlá, boa tarde amigos.
Estou com uma dúvida, referente ao meu Informe de Rendimentos, do ano de 2020.
Sou muito leigo nesse assunto, me corrijam se estiver equivocado.
A questão é que, todos os meses, recebo meu adiantamento, todo dia 20, e o pagamento, todo quinto dia útil.
No adiantamento, existe a incidência, de IR.
E quando irei receber o salário dia 07, o adiantamento é discriminado com valor liquido, e descontado novamente o imposto de renda na
folha mensal.
Por exemplo.
Na folha de Jan/2021,
Na data do dia 20/01/2021 - ADIANTAMENTO.
Bruto: R$ 1045,10 - R$ 17,82 (IR) = R$ 1027,28 (LIQUIDO).
E na data de 05/02/2021, o contracheque de pagamento de Jan/2021 veio discriminando o Adiantamento, no valor liquido. E não bruto.
Ou seja, R$1027,28, e novamente houve um lançamento de desconto de R$ 17,82 (IR).
Ao meu ver, o desconto vem duplicado todos os meses, por que, é descontado dia 20 o IR, e quando a folha fecha, o valor do adiantamento é
lançado como liquido e descontado novamente o IR, dando a duplicidade.
Fiz o seguinte, somei todos os descontos de IR do ano de 2020. E o valor foi de R$ 573,90.
Sendo que no Informe de 2020, acusa que foi descontado, o equivalente a R$ 290,94.
Alguém saberia se isso está correto? Será que devo verificar junto ao RH para correção do informe?
Qual valor devo inserir na declaração do imposto? Os R$ 290,94 que foi o colocado no informe, ou os R$ 573,90 que foi a soma dos descontos nos contracheques?
Obrigado !!