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Pedido de demissão e o desconto.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:29

Boa tarde meus amigos.
Quando o empregado pede demissão e não vai cumprir o aviso, esse deve ser descontado somando o salário com as médias de horas extras e DSR?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:27

Obrigado Marcelo, pela atenção!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:33

Boa tarde.

Não se deve considerar média em caso de pedido de demissão por falta de base legal, somente o valor do salário.
Fonte:

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes
há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do
empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento,
consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita
uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas
nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão,
divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados,
respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do
respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o
que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a
média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base
legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto
somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer
adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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