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Feriado Trabalhado

JOSIANE SANTOS

Josiane Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 07:37

Bom dia!

Pessoal preciso da ajuda de vocês, trabalho em uma determinada empresa no ramo de Industria Produtos Quimicos, a empresa está propondo para seus funcionários que trabalhem no dia do feriado sem extra e troque por apenas 1 dia normal, gostaria de saber se existe essa previsão na lei , autorizando que a empresa faça isso.

Gostaria de saber também caso a empresa tenha uma porcentagem de pessoas que aceite trabalhar e outras não, se as que não vierem perde o dia, pode dar falta?

Me ajudem a disvendar esse misterio obrigado!

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 14:38

Ola colega,

A dica que dou é você fazer um documento em que todos serão chamados para trabalhar no dia tal, e que serão compensados em outro dia (informar o dia) e protocolar no sindicato da categoria.

Obs: não esquecer de mencionar no documento que eles estão de acordo, como mencionou nosso colega Mozart.

Att:
Franlley Gomes

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 10:55

Bom dia. No caso, quando eu trabalho em feriado, eu recebo 100% (ou o que a convenção determinar) certo?
Mas, quando a gente resolve compensar esse dia para folgar em outro, por ser feriado eu trabalho apenas 1/2 período? Exemplo (real):
* Vou trabalhar dia 02/11/2011 para compensar o dia 14/11/2011 (fazer ponte com dia 15). Por ser compensação eu tenho que trabalhar o dia todo ou trabalho só 1/2 período por ser 100%?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:38

Michele

Quando existe a compensação nos moldes que está sendo tratado aqui, trocando um dia pelo outro, não há de se falar em acréscimo de 100%.
Portanto, o trabalho no feriado é feito com o mesmo número de horas que deveria trabalhar no outro dia que irá folgar. Apenas a troca dos dias.
Lembrando, como já foi citado pelos colegas, que deverá existir a concordância dos empregados e homologação do Sindicato da categoria.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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