x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 134

Recomposição salarial

MARCIO DE SOUZA ANDRADE

Marcio de Souza Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Saúde
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 11:41

Na recomposição salarial pode incidir desconto INSS? uma vez que no mês a qual si refere a recomposição já ocorreu tal desconto? Ex: 01/21 salario com desconto, no 02/21 ocorreu e recomposição porém houve a incidência do INSS em cima desta recomposição, isto e correto?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 16:58

Marcio de Souza Andrade

Não entendi sua pergunta. O que seria recomposição salarial?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
MARCIO DE SOUZA ANDRADE

Marcio de Souza Andrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Saúde
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 07:28

Seria uma diferença salarial paga somente no mês posterior. Ex: o salário deveria ser 1000 porém pagou 900, aí nomes posterior foi pago 1100, o100 e a recomposição. Minha dúvida é existe legalidade no desconto de INSS sobre os 100, 1x que no mês anterior já foi recolhido

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:33

Marcio de Souza Andrade

Bom dia!

Quando há diferença salarial a ser paga, a incidência do INSS é sobre tudo que for remuneração naquele mês, exemplo:

Salário: R$ 900,00 (fevereiro)
Base de cálculo para INSS é R$ 900,00

Salário: R$ 1.000,00 (março) + R$ 100,00 (diferença de janeiro) 
A base de cálculo para o INSS será R$ 1.100,00

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade